
Eu queria achar um jeito de falar do que está acontecendo no Rio e em São Paulo sem imitar o que vem sendo dito, ou o que eu mesma falei
aqui ano passado, também em janeiro, também sobre deslizamentos e desastres. Pois bem - achei um jeito. Vou falar de um projeto que está em tramitação no Congresso e pretende mudar o código florestal. Esse projeto não considera topos de morro como áreas de preservação permanente e libera a construção de casas em encostas. Ou seja, torna legais construções justamente nas áreas que tem mais chance de deslizamento de terra.
Como se não bastasse, o projeto reduz a faixa de preservação ambiental nas margens de rios; hoje, construções só são permitidas com distância de 30 metros do rio. Se aprovado, o projeto diminui essa distância pela metade: 15 metros.
Ok, ok, todos nós sabemos que a lei não tem sido respeitada há muito tempo, e que as pessoas já moram em encostas, topos de morro e próximas a rios. Não faltam exemplos, como a tragédia atual do Rio de Janeiro, que vitimou quase 700 pessoas até agora, e as cheias de rios que alagam partes de São Paulo e cidades do interior, como Franco da Rocha e Jaguariúna. Sim, sem dúvida.
A diferença é que, se esse projeto for em frente, todos esse problemas serão “permitidos por lei”. Ou seja, pessoas vão morrer, perder casas, bairros serão alagados, tudo com base na lei.
O relator do projeto é Aldo Rebelo, o mesmo cara que queria retirar da língua portuguesa todos os estrangeirismos. Pode parecer uma boa idéia, mas na prática isso serviria para que não pudessemos mais falar abajur, arroz, paella, computador e outras coisinhas.
Hoje, se os governos quiserem, podem retirar pessoas que moram irregularmente em encostas, topos de morros e beira de rios e colocar em casas em locais mais seguros. A revisão do Código Florestal legaliza áreas consideradas de risco, o que impediria os governos de retirarem pessoas desses lugares. Se hoje em dia, sendo irregulares, essas construções se multiplicam e subtraem vidas, imaginem se o código for revisado? Os governos não só vão continuar não fazendo nada, ou quase nada, por essa população, como estarão amparados pela lei. Absurdo é pouco.
Para se ter uma idéia, infográfico da Folha de S. Paulo:

Vou colar aqui embaixo trechos de matérias da Folha, fechadas para assinantes, que falam dessa questão. Essas matérias saíram no dia 16 de janeiro, já depois do desastre. Vou colar tambem um link com a opinião de minha candidata derrotada à presidência, Marina Silva.
Espero que os caras que os eleitores brasileiros colocaram lá no Congresso ponham a mão na consciência, e não deixem passar a revisão do código. E que a Dilma saiba o que fazer para prevenir, e não só repassar verbas depois do ocorrido, como fazia seu antecessor.
Entrevista com Aldo Rebelo, para a Folha: Ele nem sabe onde está a legislação para construções em áreas de risco urbanas, só sabe que seus assessores garantiram que não está no projeto dele. Que orgulho que dá dele, não?
Folha - Quais mudanças o Código fará nas regras de ocupação das cidades?Aldo Rebelo - Eu sou relator do Código Florestal. A lei de uso e ocupação do solo urbano é outra. Tratamos de ocupação para agricultura e pecuária.
O texto fala que encostas a partir de 45 graus nas cidades podem ser ocupadas por casas. Ele também tem reflexos na área urbana...Não alteramos nem mexemos em nada que tivesse relação com espaço urbano. Só deixamos o que já vinha da lei anterior.
O seu texto cita a regularização fundiária em áreas urbanas consolidadas.Isso é que já estava na lei. Isso é o que já tem.
Esse item não existe no atual Código Florestal.Existe numa legislação que torna mais fácil desapropriações para assentamentos urbanos.
A lei é a do programa Minha Casa Minha Vida?Provavelmente deve ser. Sei porque nossos consultores asseguraram que nada de novo nem diferente entrou na questão do solo urbano. As alterações foram apenas para o uso da reserva legal e áreas de preservação permanente.

Especialista fala sobre a lei, também na matéria da Folha:
“Nos morros, o objetivo da lei atual é preservar a vegetação natural, que aumenta a resistência das encostas e reduz deslizamentos de terra. Nas margens dos cursos d'água -rios, córregos, riachos, ribeirões etc.-, a área reservada visa preservar as várzeas, espaços onde os alagamentos são naturais nas épocas das chuvas fortes.
Boa parte da legislação não é cumprida, principalmente nas cidades. Mas as prefeituras, responsáveis por fiscalizar as regras e impedir a ocupação dessas áreas, têm os dispositivos à disposição.
Mesmo que a ocupação irregular ocorra, os limites atuais facilitam a remoção sem necessidade, por exemplo, de desapropriação de terras, afirma Marcio Ackermann, geógrafo e consultor ambiental, autor do livro "A Cidade e o Código Florestal". Ele diz que as áreas de preservação permanente previstas no Código Florestal coincidem, na maioria, com as áreas de risco de ocupações.
Ackermann cita como exemplo os locais onde morreram pessoas na semana passada em Mauá (Grande SP), e Capão Redondo (zona sul de SP). O mesmo ocorre, diz, na maioria dos locais atingidos pelos deslizamentos na região serrana do Rio.”
Marina Silva: http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia/2011/01/18/marina-silva-pede-que-codigo-florestal-seja-barrado.jhtm